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Artigo 201 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 201

Dispõe sobre a promoção do respeito às mulheres, destinada aos alunos da rede de ensino fundamental e médio, visando conscientizar todos os estudantes sobre a importância do tema.

Art. 201 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024