Artigo 201 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 201
Dispõe sobre a promoção do respeito às mulheres, destinada aos alunos da rede de ensino fundamental e médio, visando conscientizar todos os estudantes sobre a importância do tema.