Artigo 199 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 199
Caberá à Secretaria de Estado de Segurança Pública, através de setor especializado na execução de políticas de segurança para a mulher, implantar e gerir o PROSEM.