Artigo 196 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 196
A Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda poderá celebrar convênios com universidades, empresas públicas ou privadas e organizações não-governamentais, visando à implantação e à execução do Programa Mulher Preparada e Qualificada.