Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 196 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

Acessar conteúdo completo

Art. 196

A Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda poderá celebrar convênios com universidades, empresas públicas ou privadas e organizações não-governamentais, visando à implantação e à execução do Programa Mulher Preparada e Qualificada.