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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 19

Todas as reuniões do CEDM/PR serão sempre abertas à participação de quaisquer interessados que, a critério da Presidente, poderão fazer uso da palavra.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024