Artigo 189 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 189
Todo estabelecimento localizado no âmbito do Estado do Paraná deverá permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim.