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Artigo 187 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 187

O uso de vagas destinadas às gestantes em desacordo com o disposto nesta Seção caracteriza infração prevista no inciso XVII do art. 181 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.