Artigo 184 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 184
Os assentos de que trata o art. 183 desta Lei terão identificação específica, que informe a sua destinação. Seção IX Da reserva de vagas de estacionamento especial para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo Seção IX Da reserva de vagas de estacionamento especial para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo Seção IX Da reserva de vagas de estacionamento especial para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo