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Artigo 184 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 184

Os assentos de que trata o art. 183 desta Lei terão identificação específica, que informe a sua destinação. Seção IX Da reserva de vagas de estacionamento especial para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo Seção IXDa reserva de vagas de estacionamento especial para gestantes epessoas acompanhadas de crianças de colo Seção IX Da reserva de vagas de estacionamento especial para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo

Art. 184 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024