Artigo 180 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 180
O Poder Executivo pode utilizar o SEAM como requisito para participação em programas de incentivo fiscal. Seção VI Da destinação das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular às mulheres chefes de família Seção VIDa destinação das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular às mulheres chefes de família Seção VI Da destinação das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular às mulheres chefes de família