JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 180 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

Acessar conteúdo completo

Art. 180

O Poder Executivo pode utilizar o SEAM como requisito para participação em programas de incentivo fiscal. Seção VI Da destinação das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular às mulheres chefes de família Seção VIDa destinação das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular às mulheres chefes de família Seção VI Da destinação das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular às mulheres chefes de família

Art. 180 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024