Artigo 178 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 178
Salvo nas hipóteses previstas nesta Seção, não cabe recursos das decisões proferidas pela Comissão do SEAM.