Artigo 174, Inciso VIII da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 174
As etapas de realização do SEAM são:
I
lançamento do edital;
II
lançamento do edital;
III
análise das inscrições;
IV
divulgação do resultado da análise das inscrições;
V
período para apresentação de recursos pelas empresas candidatas quanto ao resultado da análise das inscrições;
VI
período para a assinatura do termo de compromisso;
VII
análise dos documentos comprobatórios das práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho e família das empresas candidatas;
VIII
divulgação do resultado da análise dos documentos;
IX
período para apresentação de recursos pelas empresas candidatas quanto ao resultado da análise dos documentos;
X
aplicação de questionários aos funcionários da empresa, quando a Comissão do SEAM julgar necessário;
XI
divulgação do resultado da análise dos questionários, quando houver;
XII
período para apresentação de recursos pelas empresas candidatas quanto ao resultado da análise dos questionários, quando houver;
XIII
divulgação do resultado preliminar do processo;
XIV
período de recursos quanto ao resultado preliminar;
XV
divulgação da lista de empresas às quais será concedida cada modalidade do SEAM;
XVI
solenidade de concessão do SEAM, a ser realizada nas dependências da Alep.