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Artigo 173, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 173

À Procuradora da Mulher da Alep compete:

I

analisar as inscrições recebidas, verificando o cumprimento dos prazos e critérios exigidos, e submetê-las à deliberação da Comissão do SEAM;

II

analisar as informações e os documentos referentes às práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho e família implementadas pelas empresas inscritas, produzir relatórios quanto ao atendimento dos critérios para a concessão do SEAM e submetê-los à deliberação da Comissão do SEAM;

III

prestar apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão do SEAM e propor o calendário de reuniões;

IV

levar ao conhecimento da Comissão do SEAM quaisquer fatos que tenham impacto sobre a concessão do Selo, acompanhados de informações ou estudos que subsidiem o processo decisório de concessão e de manutenção do SEAM;

V

responder às solicitações de informações em relação ao SEAM;

VI

eleger, em conjunto com a Comissão do SEAM, exemplos de boas práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho e família adotadas pelas empresas às quais tenha sido concedido o SEAM e dar publicidade às práticas em questão;

VII

aplicar questionário aos funcionários das empresas candidatas, de modo a verificar a percepção deles em relação ao equilíbrio entre trabalho e família em seus ambientes de trabalho;

VIII

realizar e disseminar publicações utilizando os dados colhidos a partir da inscrição das empresas e dos questionários aplicados, preservando a identidade tanto das empresas quanto de seus funcionários.

§ 1º

São critérios para a seleção das práticas a serem publicadas, conforme inciso VI do caput deste artigo:

I

a inovação;

II

a consistência das práticas adotadas.

§ 2º

A publicação a que se refere o inciso VI do caput deste artigo deve ser expressamente autorizada pelas empresas.

Art. 173, III da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024