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Artigo 168 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 168

A concessão do SEAM não gera direitos, garantias ou privilégios à empresa agraciada, no que se refere às suas relações com o setor público, nem certifica a sua legalidade ou idoneidade.

Art. 168 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024