Artigo 168 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 168
A concessão do SEAM não gera direitos, garantias ou privilégios à empresa agraciada, no que se refere às suas relações com o setor público, nem certifica a sua legalidade ou idoneidade.