Artigo 165, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 165
São objetivos específicos do SEAM:
I
sensibilizar as empresas sobre os impactos negativos da ausência de práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho e família, tais como:
a
queda na produtividade;
b
impacto na competitividade;
c
diminuição da qualidade de vida dos funcionários e de suas famílias;
d
impacto no desenvolvimento social e econômico do país;
II
divulgar boas práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho e família;
III
reconhecer as empresas que implementam práticas organizacionais voltadas a promover o equilíbrio entre trabalho e família de seus funcionários;
IV
promover a responsabilidade social da empresa.