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Artigo 165, Inciso I, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 165

São objetivos específicos do SEAM:

I

sensibilizar as empresas sobre os impactos negativos da ausência de práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho e família, tais como:

a

queda na produtividade;

b

impacto na competitividade;

c

diminuição da qualidade de vida dos funcionários e de suas famílias;

d

impacto no desenvolvimento social e econômico do país;

II

divulgar boas práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho e família;

III

reconhecer as empresas que implementam práticas organizacionais voltadas a promover o equilíbrio entre trabalho e família de seus funcionários;

IV

promover a responsabilidade social da empresa.

Art. 165, I, d da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024