Artigo 159 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 159
Os estabelecimentos de assistência social, ligados ao Poder Executivo, proporcionarão às mulheres vítimas de violência doméstica, programas de geração de emprego e renda.