Artigo 151, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 151
Compete às administrações ou gerências dos estabelecimentos em pauta:
I
fazer respeitar os incisos I a V do art. 149 desta Lei;
II
afixar, interna e externamente, em locais visíveis ao público em geral, a critério de cada uma, a custo próprio, placas e cartazes informativos contendo citações de lei com respectivo número, especificando a prioridade de atendimento às pessoas beneficiadas e enquadradas. Seção II Da Reserva de Vagas de Emprego em Empresas Licitantes junto ao Poder Público Estadual Seção IIDa Reserva de Vagas de Emprego em Empresas Licitantes junto ao Poder Público Estadual Seção II Da Reserva de Vagas de Emprego em Empresas Licitantes junto ao Poder Público Estadual