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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 15

O Regimento Interno do CEDM/PR, em vigor, deverá ser alterado, no prazo de noventa dias, para se adequar à presente seção.