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Artigo 148-b da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 148-b

O Poder Público poderá instituir equipes multidisciplinares e multiprofissionais, garantindo a realização de cursos periódicos de capacitação e aprimoramento na temática da saúde das pessoas no climatério, bem como apreciação de diagnósticos e prescrição de terapias hormonais. (Incluído pela Lei 22478 de 16/06/2025)