Artigo 148 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 148
É vedado às doulas a realização de procedimentos privativos da equipe médica e de enfermagem, conforme regulamentos do Conselho Regional de Medicina - CRM-PR e do Conselho de Enfermagem - COREN-PR. Seção XV Da Atenção à Saúde no Climatério (Incluído pela Lei 22478 de 16/06/2025) Seção XVDa Atenção à Saúde no Climatério Seção XV Da Atenção à Saúde no Climatério