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Artigo 144 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 144

Os direitos contidos na presente Seção se aplicam a todas as parturientes atendidas no âmbito do Estado do Paraná, sem distinção entre unidades públicas, privadas ou filantrópicas de saúde.

Art. 144 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024