Artigo 144 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 144
Os direitos contidos na presente Seção se aplicam a todas as parturientes atendidas no âmbito do Estado do Paraná, sem distinção entre unidades públicas, privadas ou filantrópicas de saúde.