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Artigo 141 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 141

O direito à informação deverá ser disponibilizado através de placas, cartazes, informativos, propagandas ou outros meios contendo dizeres que expressem o direito previsto na Lei Federal nº 9.797, de 1999, de reconstrução mamária nos casos de mastectomia em decorrência do tratamento de câncer.

Art. 141 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024