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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 14

O CEDM/PR reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de sua Presidente ou a requerimento da maioria de suas representantes.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024