Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 137 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

Acessar conteúdo completo

Art. 137

O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, estabelecerá as condições necessárias para a execução do que estabelecem os arts. 135 e 136, ambos desta Lei.