Artigo 136, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 136
A implantação que trata o art. 135 desta Lei:
I
terá seu investimento rateado nas proporções estabelecidas por regulamentação entre o Estado e municípios;
II
poderá se estabelecer através da aquisição de equipamentos ou firmamento de convênios com estabelecimentos públicos ou privados, por parte do Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde.