Artigo 127 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 127
Compete à Secretaria de Estado da Saúde a execução e fiscalização da presente Seção. Seção VIII Da análise da incidência do câncer de mama no histórico familiar da mulher atendida pelo Sistema Único e Saúde Seção VIIIDa análise da incidência do câncer de mama no histórico familiar da mulher atendida pelo Sistema Único e Saúde Seção VIII Da análise da incidência do câncer de mama no histórico familiar da mulher atendida pelo Sistema Único e Saúde