Artigo 125 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 125
Dispensa da administração da vacina de que trata o art. 124 desta Lei, os que comprovem, mediante exame específico, estarem imunes à doença.