Artigo 122 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 122
Os estabelecimentos de saúde, no âmbito do Estado do Paraná, deverão afixar cartaz ou painel digital (display eletrônico), de forma visível e de fácil acesso, para informar o direito a que se refere esta Seção.