Artigo 112-e da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 112-e
O Poder Executivo poderá regulamentar as disposições desta Seção a fim de garantir seu fiel cumprimento. (Incluído pela Lei 22341 de 04/04/2025)