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Artigo 112-d da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 112-d

As gestantes portadoras da carteira de pré-natal identificada como de alto risco terão direito à prioridade no atendimento em instituições de saúde públicas e privadas, quando este for relacionado ao acompanhamento gestacional. (Incluído pela Lei 22341 de 04/04/2025)

Art. 112-d da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024