Artigo 112-d da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 112-d
As gestantes portadoras da carteira de pré-natal identificada como de alto risco terão direito à prioridade no atendimento em instituições de saúde públicas e privadas, quando este for relacionado ao acompanhamento gestacional. (Incluído pela Lei 22341 de 04/04/2025)