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Artigo 112-c da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 112-c

Após o diagnóstico da gravidez de alto risco, é de responsabilidade do médico obstetra a adoção dos respectivos protocolos constantes do Manual de Gestação de Alto Risco do Ministério da Saúde, bem como a orientação e o esclarecimento à gestante quanto aos protocolos adotados e aos riscos e cuidados necessários para evitar complicações durante a gestação, o parto e na saúde do bebê. (Incluído pela Lei 22341 de 04/04/2025)

Art. 112-c da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024