Artigo 109 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 109
A execução das medidas estabelecidas nesta Seção dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira. Seção V Do Combate à Violência Obstétrica e dos Direitos da Gestante e da Parturiente Seção VDo Combate à Violência Obstétrica e dos Direitos da Gestante e da Parturiente Seção V Do Combate à Violência Obstétrica e dos Direitos da Gestante e da Parturiente