Artigo 107, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 107
São objetivos desta Seção:
I
promover ações e mecanismos que busquem garantir meios seguros e eficazes na administração da higiene menstrual de pessoas com útero ativo;
II
reduzir as faltas em dias letivos nos casos de estudantes em período menstrual que não tenham acesso aos itens básicos de higiene, e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar;
III
desenvolver campanhas e fazer ampla divulgação sobre a higiene menstrual e o combate à pobreza menstrual, destacando a importância de materiais e condições seguras para lidar com a menstruação.