JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 104 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

Acessar conteúdo completo

Art. 104

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com o Ministério da Saúde, planos de saúde e a abrir crédito suplementar ao orçamento anual para garantir a execução da presente Seção. Seção IV Da Dignidade Menstrual Seção IVDa Dignidade Menstrual Seção IV Da Dignidade Menstrual

Art. 104 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024