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Artigo 103 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 103

O órgão responsável pela saúde no Estado poderá realizar campanhas sobre os riscos da trombofilia em mulheres que fazem uso de anticoncepcional e que são portadoras do gene, além dos cuidados que a gestante precisa ter para prevenção e tratamento.

Art. 103 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024