Artigo 102 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 102
Os estabelecimentos de saúde deverão fixar em local visível a toda população o direito à realização dos exames.