Artigo 100 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 100
Compete à Secretaria Estadual da Saúde a criação, adequação e modificação dos instrumentos regulatórios da presente Prática. Seção III Da Realização do Exame que Detecta a Trombofilia Seção IIIDa Realização do Exame que Detecta a Trombofilia Seção III Da Realização do Exame que Detecta a Trombofilia