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Artigo 100 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 100

Compete à Secretaria Estadual da Saúde a criação, adequação e modificação dos instrumentos regulatórios da presente Prática. Seção III Da Realização do Exame que Detecta a Trombofilia Seção IIIDa Realização do Exame que Detecta a Trombofilia Seção III Da Realização do Exame que Detecta a Trombofilia

Art. 100 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024