Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.922 de 09 de Abril de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Ethnos Brasil, com sede no Município de Maringá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Ethnos Brasil, com sede no Município de Maringá.