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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.922 de 09 de Abril de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Ethnos Brasil, com sede no Município de Maringá.

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Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Ethnos Brasil, com sede no Município de Maringá.