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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.918 de 05 de Abril de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Paranaense de Lutas, com sede no Município de Curitiba.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21.918 /2024