Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.918 de 05 de Abril de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Paranaense de Lutas, com sede no Município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.