Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.905 de 04 de Abril de 2024
Institui o Dia de Conscientização sobre a Triagem Neonatal no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia de Conscientização sobre a Triagem Neonatal no Estado do Paraná.
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