Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.905 de 04 de Abril de 2024
Institui o Dia de Conscientização sobre a Triagem Neonatal no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia de Conscientização sobre a Triagem Neonatal no Estado do Paraná a ser realizado anualmente em 6 de junho.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a fim de promover ações de informação à população sobre a importância da Triagem Neonatal.