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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.905 de 04 de Abril de 2024

Institui o Dia de Conscientização sobre a Triagem Neonatal no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Institui o Dia de Conscientização sobre a Triagem Neonatal no Estado do Paraná a ser realizado anualmente em 6 de junho.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a fim de promover ações de informação à população sobre a importância da Triagem Neonatal.