JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 83 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024

Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 83

O art. 75 da Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 75. Ao servidor policial civil, eleito para cargo eletivo, dirigente sindical ou representante de entidade de classe, afastado legalmente do cargo, é reconhecido o período de afastamento como exercício de função estritamente policial.