JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 82 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024

Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 82

Altera o art. 40 da Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. Ao policial civil nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão é facultado optar pelo vencimento/subsídio desse cargo ou pela percepção do subsídio e demais vantagens do seu cargo efetivo, acrescido de gratificação fixa correspondente a 90% (noventa por cento) do valor do subsídio/vencimento do cargo em comissão respectivo.