JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 79 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024

Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 79

As disposições de natureza processual desta Lei não retroagirão e serão aplicáveis imediatamente aos procedimentos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.