Artigo 77 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024
Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Provimento da Corregedoria Geral regulamentará a utilização de meios eletrônicos para comunicação dos atos processuais de citação, intimação e notificação, no âmbito dos procedimentos administrativos disciplinares.