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Artigo 77 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024

Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.

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Art. 77

Provimento da Corregedoria Geral regulamentará a utilização de meios eletrônicos para comunicação dos atos processuais de citação, intimação e notificação, no âmbito dos procedimentos administrativos disciplinares.