Artigo 76 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024
Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 76
A Corregedoria Geral poderá editar Instrução Normativa, a ser aprovada por deliberação do Conselho Superior de Polícia, visando esclarecer e detalhar as normas do Código de Processo Penal de aplicação subsidiária e os casos omissos desta Lei.