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Artigo 76 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024

Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.

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Art. 76

A Corregedoria Geral poderá editar Instrução Normativa, a ser aprovada por deliberação do Conselho Superior de Polícia, visando esclarecer e detalhar as normas do Código de Processo Penal de aplicação subsidiária e os casos omissos desta Lei.