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Artigo 73 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024

Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.

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Art. 73

Compete à Corregedoria Geral de Polícia manter registro atualizado sobre a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, bem como das declarações de seus descumprimentos e efetivos cumprimentos.