Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024
Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São transgressões disciplinares todas as ações ou omissões contrárias aos deveres e às vedações, desde que não prevista expressamente em outra transgressão disciplinar - penalidade: repreensão a suspensão de um a dez dias para a hipótese de infração aos deveres e suspensão de trinta dias a demissão para a hipótese de infração às vedações.