Artigo 69, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024
Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 69
O Termo de Ajustamento de Conduta deverá conter:
I
a qualificação do servidor público interessado;
II
os fundamentos de fato e de direito motivadores da sua celebração, com descrição precisa da tipificação transgressional passível do benefício;
III
a descrição das obrigações assumidas pelo servidor público;
IV
o prazo e o modo para o cumprimento das obrigações assumidas pelo interessado; e
V
a forma de fiscalização das obrigações e as consequências de seu descumprimento.
Parágrafo único
As obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta devem ser proporcionais e adequadas à conduta praticada, visando mitigar a ocorrência de nova infração e compensar eventual dano.