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Artigo 67, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024

Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.

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Art. 67

Por meio do Termo de Ajustamento de Conduta, o servidor público, que anuir com a sua celebração, compromete-se a ajustar sua conduta aos padrões de legalidade, moralidade e regularidade administrativa e a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente.

Parágrafo único

A celebração do Termo de Ajustamento de Conduta não implica em confissão dos fatos, não terá efeitos civis e não constará de certidão de antecedentes disciplinares, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de dois anos.