Artigo 67, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024
Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Por meio do Termo de Ajustamento de Conduta, o servidor público, que anuir com a sua celebração, compromete-se a ajustar sua conduta aos padrões de legalidade, moralidade e regularidade administrativa e a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente.
Parágrafo único
A celebração do Termo de Ajustamento de Conduta não implica em confissão dos fatos, não terá efeitos civis e não constará de certidão de antecedentes disciplinares, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de dois anos.