Artigo 57 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024
Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Esgotada a instância administrativa com o trânsito em julgado, os autos de Processo Disciplinar serão arquivados no Conselho Superior de Polícia.
Parágrafo único
Entende-se por trânsito em julgado administrativo a decisão administrativa tornada definitiva, que ocorre com o esgotamento dos recursos disponíveis, o termo do prazo para recurso, no caso da não interposição da peça recursal, ou com sua interposição intempestiva.