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Artigo 57 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024

Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.

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Art. 57

Esgotada a instância administrativa com o trânsito em julgado, os autos de Processo Disciplinar serão arquivados no Conselho Superior de Polícia.

Parágrafo único

Entende-se por trânsito em julgado administrativo a decisão administrativa tornada definitiva, que ocorre com o esgotamento dos recursos disponíveis, o termo do prazo para recurso, no caso da não interposição da peça recursal, ou com sua interposição intempestiva.